A Resolução estabelece, entre outras determinações, que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance das mãos do usuário em farmácias e drogarias. Mesmo os produtos isentos de prescrição médica deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As únicas exceções são os medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada, como Água Boricada, Glicerina e Hidróxido de Magnésio, por exemplo.
Segundo o órgão, os medicamentos isentos de prescrição podem ser adquiridos sem apresentação de receita, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso é importante o cidadão receber orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição.
A venda de medicamentos pela internet ou telefone também sofreu alterações e deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. Para oferecer medicamentos na web as farmácias deverão existir fisicamente e estarem abertas ao público. Além disso, só serão aceitos endereços com final .com.br. As farmácias e drogarias que quiserem comercializar medicamentos por via remota informarão em seu endereço na internet o nome e telefone de contato com o farmacêutico de plantão para atendimento ao usuário e o estabelecimento terá que publicar os alertas sanitários da Anvisa que ficarão à disposição do internauta.
Já a chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como serviço. Essa orientação contempla o monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos de pessoas que utilizam medicamentos. O farmacêutico poderá, por exemplo, monitorar a pressão arterial de um cidadão para saber se a medicação para controle da pressão arterial está fazendo efeito. A Atenção Farmacêutica inclui, ainda, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar, para a realização dos mesmos procedimentos que serão feitos na farmácia.
Outro serviço que poderá ser oferecido nesses estabelecimentos é a perfuração de orelha (lóbulo auricular) para a colocação de brincos. Isso vai permitir que o procedimento seja feito em condições seguras para o usuário.
Lista de produtos
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produto de saúde para uso por leigos e algumas categorias.
O site da ANVISA disponibiliza listas dos produtos que podem ser comercializados em farmácias e também daqueles que podem ficar ao alcance do consumidor.
Serviços
Atenção farmacêutica
- Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
- Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
- Administração de medicamentos;
- Atenção farmacêutica domiciliar.
Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)
- Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
- É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.
Internet
- Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
- Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
- Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
Medicamento atrás do balcão
- Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
- Placa na área destinada aos medicamentos: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”
Confira a notícia sobre a aplicação da nova regulamentação.
Fonte: Anvisa

