Segundo a resolução publicada, a decisão foi baseada na avaliação da IARC (International Agency for Research on Câncer), instituição vinculada à OMS (Organização Mundial da Saúde), realizada em julho de 2009. O estudo se baseia no fato de que exposição aos raios ultravioletas é considerada carcinogênica para humanos e também na constatação de que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético. Além disso, há dificuldades para determinar níveis de exposição seguros.
A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta, registrado ou cadastrado na Anvisa conforme regulamento sanitário aplicável, destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado.
Fonte: Diário Oficial da União

