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Farmácias não podem vender mercadorias variadas

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Farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas daquelas previstas na Lei n. 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará).

O caso em questão envolve uma rede de farmácias do Estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

O acórdão do tribunal cearense entendeu, inicialmente, que, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofende os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência. Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.

A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, no entanto, discordou de tal entendimento. Citando vários precedentes, ela ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Após seu voto, os demais ministros foram unânimes em acatar sua decisão.

Fonte: STF