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STJ decide que ICMS incide sobre vendas a prazo

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A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a venda financiada e a venda a prazo são figuras e que o ICMS incide sobre a venda a prazo que ocorre sem intermediação de instituição financeira. No caso, uma empresa de artefatos de couro exigiu reconhecimento do direito ao crédito de ICMS recolhido sobre encargos financeiros incidentes em vendas a prazo dos últimos dez anos, bem como o reconhecimento do mesmo direito em relação às vendas futuras.

Em primeira instância, a ação foi extinta sem resolução do mérito. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou à apelação ao entender que, embora o ICMS esteja destacado nas operações realizadas pela empresa, em verdade o seu valor foi integrado ao preço, por isso o ônus tributário foi transferido ao consumidor. Por essa razão, o valor do imposto é totalmente recuperado pela empresa.

A empresa recorreu ao STJ sustentando que tributo deveria incidir tão somente sobre o valor da compra e venda efetuada, e não do contrato de financiamento celebrado com seus clientes, sobre cujo valor incidiria o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).

Ao decidir, o relator destacou que, na venda a prazo, a empresa aumenta o preço final do produto, razão pela qual o valor dessa operação integra a base de cálculo do ICMS, incorporando o preço de venda a vista e o acréscimo decorrente do parcelamento.  Ressaltou ainda que quando há intermediação de instituição financeira aplica-se a Súmula n. 237 do STJ, que diz que, “nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS”.

Fonte: Superior Tribunal da Justiça