A Fecomércio-RJ (Federação do Comércio do Rio de Janeiro) busca suspender a Lei n.º 5.627, de 28 de dezembro de 2009, que estabelece novo piso salarial do Estado do Rio de Janeiro. Para isso, solicitou à CNC (Confederação Nacional do Comércio), instituição representante do comércio legitimada constitucionalmente para ajuizar ações em âmbito nacional, que entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta lei.
A lei determina que o piso estabelecido pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionado pelo Governo Estadual prevalece sobre os acordos e convenções coletivas acertadas entre os sindicatos dos empregados e patronais, ferindo os artigos 8 e 22 da Constituição Federal. Segundo a Federação, estes artigos vedam a interferência estatal na vida sindical e a edição de leis pelos Estados sobre Direto do Trabalho.
Além disso, a lei recentemente publicada não guarda relação com a extensão e proporcionalidade do trabalho nem mesmo proporcionalidade à capacidade empresarial. No Estado de São Paulo, por exemplo, onde a procura por serviço de motoboy é maior do que no Rio de Janeiro, o piso salarial é de R$505,00. Pelo mesmo cargo, o empresário no Rio de Janeiro paga R$603,31, implicando assim em aumento salarial incompatível à realidade regional.
Pela Lei n.º 5.627, o piso salarial regional está estabelecido entre R$ 553,31 e R$ 1484,58.
Fonte: Fecomercio-RJ.

