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Projeto obriga comércio eletrônico a divulgar dados na página de acesso

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5765/09, que estabelece a qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo. Assim, os contratos deverão ter, obrigatoriamente, nome, CPF ou CNPJ das partes. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de eventual ação contra o fornecedor.

O relator, deputado Elismar Prado (PT-MG), incluiu ainda emenda para que, no caso do comércio eletrônico, o fornecedor seja obrigado a manter seus dados na página de acesso na internet. A informação deverá aparecer novamente na confirmação da compra.

A sugestão foi enviada à Câmara pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa. Segundo o Instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar conflitos.

A proposta precisa ser votada em Plenário, mas ainda será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).