É possível criar a Procuração Eletrônica diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde outorgante e outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal do Brasil. Esta funcionalidade permite ao outorgado procurador - que geralmente é o contador - transmitir as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte).
Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no site da Receita uma Solicitação de Procuração, que deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da Receita ou ter firma reconhecida em cartório.
Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da Receita no prazo de 30 dias contados da data de emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado. A autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da Receita, mediante apresentação dos documentos originais. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da Receita é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços em nome do outorgante.
Fonte: Receita Federal

