São eles:
- Alguns países reduziram a jornada de trabalho semanal, mas não conseguiram aumentar o número de empregos. É o caso de Japão (42,5 horas), Suécia (36,4 horas), Canadá (30,6 horas), França (38,9 horas), Alemanha (38,3 horas) e Espanha (36,7 horas).*
- No Brasil, em 1988, a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, sem resultar na geração de novos empregos. Nessa mesma época, o emprego obedeceu às leis de mercado, cresceu ou decresceu de acordo com o PIB (Produto Interno Bruto).
- Nossa jornada média, negociada livremente, é de 41,4 horas, ou seja, abaixo de Argentina (41,5), Coréia (43,4), México (43,5), Chile (41,7), Turquia (49), Malásia (46,9).**
- Das empresas brasileiras ativas, 98% são de micro, pequeno e médio porte e respondem por 56% dos empregos no País. Numa empresa de cinco empregados, obrigada a reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais, o aumento representará acréscimo de 20% nas despesas. Grande número delas poderá não conseguir suportar esse custo e, assim, comprometer a viabilidade do negócio.
- Grandes empresas do setor financeiro, de transporte aéreo, de petróleo, de telecomunicações, de saúde e de educação superior, indústrias de caminhões e ônibus, editoras, produtoras de ferro gusa e liga, fábricas de fibras sintéticas, de papel e celulose, entre outras, já praticam jornada média abaixo de 40 horas.
- Empresas com mais de 100 empregados praticam jornada média de 39,4 horas por semana. Já aquelas com menos de 100 funcionários chegam às 42,6 horas no mesmo período. Portanto, a redução pretendida irá se concentrar nas micro, pequenas e médias empresas.*** Empresas com até 10 empregados respondem por 16,5% dos postos de trabalho no total da economia brasileira. Elas são responsáveis por 23,4% das horas que excedem 40 semanais. É nesse grupo gerador de empregos que a obrigatoriedade legal causaria efeito mais negativo.
- Setores que trabalham acima de 40 horas são que utilizam mão de obra mais intensivamente e cuja remuneração é variável e dependente da jornada. São eles: comércio varejista, restaurantes e transporte, cujos trabalhadores terão salários menores com a redução de jornada.
A Fiesp e o Ciesp defendem a livre negociação entre as partes envolvidas. Para as entidades, a obrigatoriedade das 40 horas semanais será prejudicial a empresas e trabalhadores, com perda de competitividade nas micro, pequenas e médias, além da redução do emprego.
* Dieese; ** Organização Internacional do Trabalho (OIT); *** Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS)
Fonte: Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)

