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Fiesp e Ciesp apontam lacunas no debate sobre jornada de trabalho

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A Fiesp e o Ciesp (Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) divulgaram nota oficial com pontos até agora não comentados sobre a discutida redução da jornada semanal de trabalho.

São eles:

  1. Alguns países reduziram a jornada de trabalho semanal, mas não conseguiram aumentar o número de empregos. É o caso de Japão (42,5 horas), Suécia (36,4 horas), Canadá (30,6 horas), França (38,9 horas), Alemanha (38,3 horas) e Espanha (36,7 horas).*
  2. No Brasil, em 1988, a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, sem resultar na geração de novos empregos. Nessa mesma época, o emprego obedeceu às leis de mercado, cresceu ou decresceu de acordo com o PIB (Produto Interno Bruto).
  3. Nossa jornada média, negociada livremente, é de 41,4 horas, ou seja, abaixo de Argentina (41,5), Coréia (43,4), México (43,5), Chile (41,7), Turquia (49), Malásia (46,9).**
  4. Das empresas brasileiras ativas, 98% são de micro, pequeno e médio porte e respondem por 56% dos empregos no País. Numa empresa de cinco empregados, obrigada a reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais, o aumento representará acréscimo de 20% nas despesas. Grande número delas poderá não conseguir suportar esse custo e, assim, comprometer a viabilidade do negócio.
  5. Grandes empresas do setor financeiro, de transporte aéreo, de petróleo, de telecomunicações, de saúde e de educação superior, indústrias de caminhões e ônibus, editoras, produtoras de ferro gusa e liga, fábricas de fibras sintéticas, de papel e celulose, entre outras, já praticam jornada média abaixo de 40 horas.
  6. Empresas com mais de 100 empregados praticam jornada média de 39,4 horas por semana. Já aquelas com menos de 100 funcionários chegam às 42,6 horas no mesmo período. Portanto, a redução pretendida irá se concentrar nas micro, pequenas e médias empresas.*** Empresas com até 10 empregados respondem por 16,5% dos postos de trabalho no total da economia brasileira. Elas são responsáveis por 23,4% das horas que excedem 40 semanais. É nesse grupo gerador de empregos que a obrigatoriedade legal causaria efeito mais negativo.
  7. Setores que trabalham acima de 40 horas são que utilizam mão de obra mais intensivamente e  cuja remuneração é variável e dependente da jornada. São eles: comércio varejista, restaurantes e transporte, cujos trabalhadores terão salários menores com a redução de jornada.

A Fiesp e o Ciesp defendem a livre negociação entre as partes envolvidas. Para as entidades, a obrigatoriedade das 40 horas semanais será prejudicial a empresas e trabalhadores, com perda de competitividade nas micro, pequenas e médias, além da redução do emprego.

* Dieese; ** Organização Internacional do Trabalho (OIT); *** Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS)
Fonte: Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)