Com a chegada do fim de ano, algumas empresas têm necessidade de ampliar a equipe para aumentar a produção ou atender a demanda de vendas. No entanto, essas empresas, passada a temporada de festas e férias, precisam reduzir novamente a equipe. Para esses casos, é necessário atentar para as diretrizes da Lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário prestado por Pessoa Física para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Em 2007, a Instrução Normativa 07 do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego) regulamentou o artigo 5 da referida lei, especificando os procedimentos para pedido e concessão de registro da empresa de trabalho temporário no Ministério. Em 2008, houve regulamentação da Portaria 574/2007, que traz instruções para pedido e concessão de prorrogação do contrato de trabalho temporário, solicitado nos setores de comércio e serviços.
Para renovar o contrato, é necessário que a empresa protocole requerimento, conforme modelo do anexo à portaria, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho, solicitando a prorrogação e justificando o motivo. O contrato só pode ser prorrogado por, no máximo período igual ao inicialmente solicitado. A fiscalização sobre o cumprimento das normas fica a cargo da SRTE (Secretaria Regional Trabalho e Emprego).
Confira os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores temporários:
* Remuneração equivalente à dos empregados efetivos
* Jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais
* Repouso semanal remunerado
* Pagamento de horas extras, não excedente a duas horas diárias
* Adicional por trabalho noturno, de insalubridade ou periculosidade
* Indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, proporcional ao tempo trabalhado
* Seguro contra acidente de trabalho
* 13º salário proporcional
* Férias proporcionais, acrescidos de 1/3 de férias
* Proteção da Previdência Social
* Contagem do tempo de serviço como trabalhador temporário para aposentadoria
* Depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
* Contrato de três meses, renovável por mais três, mediante autorização do Ministério do Trabalho
* Registro na Ficha/Livro de Empregado da empresa e anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da condição de trabalhador temporário
* Vale-Transporte e Auxílio-Alimentação
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego

