Após ter divulgado inicialmente a proibição, a FIFA e a TV Globo, detentora no Brasil dos direitos de transmissão da competição, liberaram a difusão dos jogos em locais públicos como bares, restaurantes e shoppings, desde que observadas determinadas condições. Confira as regras na íntegra!
(a) não lucrar com a exibição através de cobrança de ingresso ao público, de realização de promoções comerciais, sorteios ou distribuição de brindes, ficando claro que os estabelecimentos podem comercializar normalmente os seus produtos durante as mencionadas transmissões;
(b) não comercializar qualquer tipo de patrocínio ou publicidade relacionado a tal exibição, sendo proibidas a associação da Copa do Mundo FIFA 2010, a da FIFA ou a da transmissão da Rede Globo com qualquer marca comercial, inclusive a do próprio estabelecimento em que ocorra a exibição, bem como a promoção de qualquer produto ou serviço, conforme determinação da FIFA.
(c) o sinal dos eventos esportivos transmitidos pela Rede Globo deve ser exibido ao vivo e na íntegra, incluindo todos os intervalos comerciais e anúncios de patrocínio contidos na programação da Rede Globo, começando a exibição, no mínimo, 10 (dez) minutos antes do início da transmissão dos eventos esportivos e encerrando, no mínimo, 10 (dez) minutos após o término da mesma, sendo proibida a exibição por videoteipe;
(d) o sinal da Rede Globo não pode sofrer qualquer alteração, inserção ou corte;
(e) não associar a exibição dos jogos com partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos; e
(f) não utilizar nenhuma das marcas oficiais da FIFA ou da COPA DO MUNDO FIFA 2010 (tais como, exemplificativamente, taça, emblemas, escudos, mascotes, pôsteres etc.).
Os eventuais interessados em promover eventos públicos com qualquer tipo de finalidade comercial, tais como venda de ingresso, distribuição de brindes, exposição de (i) marcas comerciais dos parceiros da FIFA (Adidas, Coca-Cola, Emirates, Hyundai/Kia Motors, Sony, Visa, Budweiser, Castrol, Continental, McDonalds, MTN, Satyam e Yingli Solar) e/ou da Rede Globo (Coca-Cola, Itaú, Ambev (cerveja), Olympikus, Oi e Fiat) ou (ii) marcas brasileiras que não sejam concorrentes de quaisquer das empresas acima mencionadas, ou ainda qualquer outro tipo de exploração comercial, direta ou indireta, deverão submeter suas propostas para análise da Rede Globo e FIFA, que poderão aprovar ou rejeitar tais propostas a seu exclusivo critério.
Cumpre informar que a realização de quaisquer desses eventos com finalidade comercial, que sejam aprovados pela Rede Globo e pela FIFA, está sujeita à assinatura de uma Licença emitida pela FIFA e ao pagamento de uma taxa que variará em função do tamanho do evento e será integralmente doada pela FIFA para o projeto social "20 Centres for 2010" no continente africano.
As consultas referidas neste parágrafo, com a descrição completa do evento pretendido, deverão ser enviadas, até dia 7 de maio de 2010, diretamente para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

