Seguir as normas não traz benefícios somente ao funcionário, mas protege o empregador de multas e processos trabalhistas. “Os pequenos e micro empresários acham que investir em segurança é custo, mas na verdade é lucro”, afirma Fabio Toledo Piza, diretor executivo da Associação Agência Brasil de Segurança - ABS. “Riscos geram perdas e a segurança elimina o risco”, pondera.
Conheça algumas das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e em quais casos é necessário montar uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e um departamento de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Regulamentada pela NR 5, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da atividade de trabalho. A obrigatoriedade de implantá-la em uma empresa depende do número de funcionários e as atividades desenvolvidas. Uma padaria, por exemplo, só é obrigada a ter oficialmente uma CIPA se tiver acima de 51 empregados celetistas.
Assim, o dono da padaria com entre 51 e 100 trabalhadores necessita indicar um membro efetivo e um suplente para sua CIPA. O número de membros aumenta de acordo com a quantidade de trabalhadores. A partir de dois membros efetivos e dois suplentes, o empregador faz a designação de um de cada e os trabalhadores elegem os demais. Apenas os indicados pelos colegas é que têm estabilidade no emprego desde sua candidatura até um ano após o fim de seu mandato. Só podem ser demitidos se for comprovada justa causa.
Após a eleição ou designação, os nomes dos membros e a constituição da CIPA devem ser comunicados a uma unidade do Ministério do Trabalho ou Delegacia Regional do Trabalho, além do sindicato responsável. Esses membros recebem treinamento que pode ser dado por empresas e consultorias especializadas.
Para saber detalhes sobre o tipo de treinamento necessário para a CIPA e para consultar a condição de sua empresa segundo atividade e número de funcionários, consulte o site do Ministério do Trabalho.
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
O SESMT deve ser implementado em uma empresa segundo a relação do grau de risco oferecido por sua atividade e o número de trabalhadores. O grau de risco é classificado de 1 (menor risco) a 4 (maior risco). Classificadas como 4, por exemplo, estão empresas de extração de pedras preciosas e semipreciosas. Como 1, por exemplo, está classificada uma variada gama de comércio, como o de instrumentos musicais.
Em geral, a maioria das pequenas e micro empresas não precisa criar esse departamento. Até 50 funcionários, só terão de contratar um técnico de segurança do trabalho as companhias cujo grau de risco de sua atividade for 4.
Para saber detalhes sobre os profissionais necessários para o SESMT e consultar sua condição segundo atividade e grau de risco, consulte a NR4.
Proteção contra incêndios
A NR 23, que contém as determinações para proteção contra incêndios não determina o número de funcionários que deve ser treinado para prevenção e combate a incêndio, nem como e quando montar uma brigada. Um técnico de segurança do trabalho pode, a partir de avaliação específica realizada na empresa, determinar o treinamento necessário e a quantidade de trabalhadores que devem participar dele. De qualquer maneira, a NR 23 obriga toda e qualquer empresa a ter extintores de incêndio e saídas desobstruídas, não importando o número de empregados e a atividade.
Para saber mais, consulte a NR 23.
Por onde começar?
O site do Ministério do Trabalho tem todas as normas que devem ser cumpridas pelas empresas - algumas específicas de acordo com a atividade econômica desenvolvida. Essas informações podem ser obtidas pelo site www.mte.gov.br
Todas as Delegacias Regionais do Trabalho possuem departamentos dedicados a CIPA e Segurança do Trabalho e também tiram dúvidas de empresários.
Muitas empresas e consultorias, além das associações de Segurança oferecem cursos e orientações específicos. Algumas empresas de contabilidade oferecem também o serviço de consultoria em segurança do trabalho.
Embora o empresário não seja obrigado por lei, ele também é responsável por colaboradores terceirizados, a chamada responsabilidade solidária. As grandes empresas já começam, por isso, a se preocupar em treinar seus fornecedores e ajudá-los a montar equipes ou departamentos como CIPA e SESMT, a fim de levar o mesmo padrão de proteção do seu empregado também ao terceirizado.
| Riscos no trabalho |
| físicos - excesso de ruído, radiação, vibração |
| químicos - produtos tóxicos, gases, poeira, fumaça |
| biológicos - presença de fungos, bactérias, vírus |
| ergonômicos - fatores fisiológicos e psicológicos, como movimentos repetitivos, esforço físico intenso, postura inadequada, desconforto térmico, mobiliário inadequado |
Fontes consultadas: Fabio Toledo Piza, diretor executivo da ABS (Associação Agência Brasil de Segurança), e Jadson Martins Santos, técnico em Segurança do Trabalho e Bombeiro Civil da ABPA (Associação Brasileira para Prevenção de Acidente)
Acesse nosso fórum, responda à pergunta "Como promover a segurança do trabalho?", e conte o que você pensa sobre o assunto. Se preferir, acesse o link "Interatividade", na barra superior do portal.

