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FAP será utilizado para calcular alíquotas do seguro-acidente

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Novas regras para o cálculo do seguro-acidente, um porcentual pago sobre a folha de pagamento para custear despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados, foram estabelecidas com a publicação da Portaria Interministerial 254/2009. A nova metodologia, que leva em consideração o FAP(Fator Acidentário de Prevenção) permite reduzir a taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e de doenças ocupacionais. Por sua vez, aquelas com mais acidentes e ocorrências graves terão aumento no valor da contribuição.

Para o cálculo, foi levantada a média dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada entre abril de 2007 e 2008 de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. Os índices servirão para consulta individual pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao FAP com a média de seu setor. O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

A empresa pode consultar, no site do Ministério da Previdência Social, o valor do seu fator acidentário com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e critérios que compõem a fórmula para cálculo.  Além disso, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte.
 
O que é
O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

Fonte: Ministério da Previdência Social