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Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas do FAP

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As 3,3 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de qualquer contribuição ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho) cujas novas regras passam a valer a partir de janeiro. A partir de agora, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) será utilizado para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao SAT.

Do total de empresas, 92,37%, ou 879.933, serão bonificadas na aplicação do FAP em 2010. E 72.628, ou 7,62%, terão aumento na alíquota de contribuição. Isso significa que precisam ampliar investimentos em saúde e segurança no trabalho.

O fator é um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários das 952.561 empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do SAT.

O FAP, criado em 2003, foi reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

A adoção dessa medida significa um novo tempo para o setor, pois vai ajudar a diminuir o chamado custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB (Produto Interno Bruto). Ou seja, R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.

A filosofia da cobrança faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. Países como a França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.

Com a entrada em vigor do FAP, o valor de contribuição do Seguro Acidente de cada empresa pode ser reduzido à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho ou até dobrar para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger os trabalhadores, expondo-os a riscos. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação.

As novas taxas de cobrança reproduzem as estatísticas da acidentalidade no Brasil a partir dos elementos básicos de frequência, gravidade e custo de cada setor econômico e de cada empresa.

Fonte: Ministério da Previdência Social