O prazo para atendimento dessa ação de cobrança termina em 29 de janeiro de 2010. Após essa data, os débitos cobrados e não regularizados deverão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União. A DCTF é apresentada pelas pessoas jurídicas em geral inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, para prestar informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação, etc.).
Fonte: Receita Federal

