Caso seja feito acordo entre empresa e funcionário, é possível fazer o pagamento em parcela única. Mesmo nesses casos, a data limite é 30 de novembro.
No caso de descumprimento destas datas, o empregador pode arcar com multa administrativa no valor de R$ 170,26 por empregado. “Esse é um direito de todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e deve ser cumprido rigorosamente pelos empregadores, que devem ficar atentos aos prazos para não correr o risco de pagar multas e até mesmo evitar possíveis ações trabalhistas”, alerta o presidente do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano.
Fonte: Sindcont-SP

