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Primeira parcela do 13º sai até 30 de novembro

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As empresas devem pagar até o dia 30 de novembro a primeira parcela do 13º salário correspondente a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela, com o valor complementar, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Caso seja feito acordo entre empresa e funcionário, é possível fazer o pagamento em parcela única. Mesmo nesses casos, a data limite é 30 de novembro.

No caso de descumprimento destas datas, o empregador pode arcar com multa administrativa no valor de R$ 170,26 por empregado. “Esse é um direito de todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e deve ser cumprido rigorosamente pelos empregadores, que devem ficar atentos aos prazos para não correr o risco de pagar multas e até mesmo evitar possíveis ações trabalhistas”, alerta o presidente do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano.

Fonte: Sindcont-SP