As entidades fantasmas conseguem, por meio das publicações do Diário Oficial, as informações de criação de novas empresas, e, dessa forma, passam a enviar os boletos de cobrança.
Segundo a Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), as principais queixas surgem logo após o pagamento da taxa. Os empresários, após perceberem o equívoco, procuram a Federação ou outras entidades de classe no intuito de obter informações para reaverem o valor despendido. A preocupação da Fecomercio se volta, principalmente, para as entidades que não possuem registro no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e utilizam nomenclaturas para ludibriar os empresários, cobrando taxas que são próprias de entidades sindicais, como Contribuição Assistencial, Sindical e Confederativa.
Além de utilizar a nomenclatura de Contribuição Assistencial, essas entidades fantasmas utilizam frequentemente outras taxas para atingir o fim ilícito, como Contribuição Empresarial, oriunda da ACESP (Associação Comercial do Estado de São Paulo), e a Contribuição Associativa, esta última relacionada ao Sindicato Nacional Comercial.
Fecomercio aconselha aos empresários verificarem junto aos respectivos sindicatos se as taxas cobradas são realmente lícitas. Caso já tenham efetuado o pagamento, é importante que compareçam à agência bancária mencionada no boleto exigindo o estorno do valor, se possível por escrito. Outra providência a ser tomada é comparecer à delegacia e registrar o ocorrido.
“É muito importante ligar para a entidade sindical patronal para confirmar a legalidade da cobrança. Isso é vital para se prevenir contra fraudes desse tipo”, afirma Luis Antonio Flora, diretor jurídico da Fecomercio.
Fonte: Fecomercio

