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Receita passa a exigir assinatura obrigatória para envio de declaração

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A partir de 1º de janeiro de 2010 a certificação digital nas declarações e demonstrativos de lucros das empresas, referentes a lucro real, presumido e arbitrado, será obrigatória, segundo instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro.

Até agora, somente as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitrado estavam obrigadas a transmitir as declarações para a Receita Federal usando a certificação digital. A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade no mundo eletrônico e permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos. Com a certificação digital já é possível pela internet fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas.

Fonte: Agência Brasil