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Entraves ao crescimento

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As pequenas empresas têm significativa presença e relevância na economia brasileira – representam 20% do PIB, 67% do pessoal ocupado no setor privado e 98% dos estabelecimentos formais. Apesar desses números, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), os negócios de pequeno porte enfrentam profundos entraves para seu crescimento contínuo e perenidade, que resultam em alta taxa de mortalidade. Segundo o mesmo Sebrae, 27% das empresas fecham as portas no primeiro ano, 38% no segundo, 46% no terceiro, 50% no quarto ano; 62% no quinto e 64% não completam seis anos de atividade.

“Nosso País tem longa tradição na concepção de sistemas de supervisão e controles altamente burocráticos que criam barreiras para o empreendedorismo”, afirma o diretor de administração e finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, ressaltando, no entanto, que esta realidade está mudando rapidamente e para melhor. Santos cita a promulgação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que prevê vários mecanismos de apoio ao empreendedor, como quotas nas compras governamentais, redução da carga tributária por meio do Super Simples, linhas de crédito diferenciadas, entre outros incentivos. E exalta a criação da figura do Microempreendedor Individual, que irá dar chance de formalização para milhares de pequenas iniciativas com faturamento de até R$ 36 mil anuais. “Existe potencial para dobrar o número de pessoas jurídicas no Brasil”.
 
Não obstante os avanços, Santos reconhece que “há muito para ser feito” no que tange a criação de condições favoráveis aos pequenos empreendimentos, como questões ligadas à própria capacidade de gestão, fatores de competitividade, aspectos de mercado e de ambiente político. As dificuldades, muito conhecidas dos empresários em sua luta diária na condução de seus empreendimentos, foram esmiuçadas em um extenso trabalho apresentado em fevereiro pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) intitulado “Entraves ao Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas no Brasil” (clique para acessar a íntegra do estudo).

 “O objetivo era reunir em um documento único diagnóstico e propostas de soluções”, afirma Kelly Carvalho, economista da Fecomercio e uma das autoras do estudo. “O poder público precisa olhar com mais atenção este setor que é tão importante para a geração de renda e assumir sua parte no problema”. Acompanhe algumas das dificuldades apontadas pelo estudo e possíveis soluções e propostas apontadas por Kelly Carvalho.

As dificuldades das micro e pequenas

Entraves internos

- Como são gerados
Surgem geralmente a partir da baixa capacidade de gestão da maioria dos pequenos empreendedores, que não podem, como fazem as grandes empresas, contar com especialistas.

- O que o pequeno empresário pode fazer para enfrentá-los
Basicamente investir na própria capacitação, procurando, por exemplo, ajuda nas entidades de apoio, como o Sebrae. Além de frequentar cursos e palestras gratuitas, pesquisar em sites sobre o mercado onde atua e como a concorrência se posiciona, manter-se atualizado no mundo dos negócios e trocar experiências com outros empresários.

O estudo da Fecomercio propõe ainda o chamado “Projeto pré-empresa”, no qual todo novo empreendedor receberia preparo teórico sobre gestão de empresas e, após isso, viveria um período experimental de até um ano desenvolvendo sua atividade sem qualquer burocracia ou ônus. Depois desse período, devidamente preparado e experiente, assumiria as exigências legais. A proposta prevê ainda um período de carência para as novas empresas, com isenção tributária nos primeiros seis meses, passando para o pagamento de 50% do total dos impostos nos seis meses seguintes até atingir 100% após o primeiro ano de funcionamento.

Entraves mercadológicos

- Como são gerados
A falta poder de barganha junto aos fornecedores torna o pequeno empreendedor mais sujeito às exigências de grandes compradores e sensível às oscilações macroeconômicas. A alta taxa de informalidade também gera concorrência desleal para quem atua formalmente.

- O que o empresário pode fazer
Lembrar que a união faz a força. Ações para organizar um sistema de compras conjunto pode levar a ganhos importantes para manter a taxa de rentabilidade. Aposte também na qualidade do serviço para diferenciar-se dos informais, pensando em ir além da simples oferta do produto ou serviço.
Nesse campo, o Fecomercio sugere a modernização da legislação que combata o truste, inclusive com a exigência da elaboração de um estudo de impacto da implantação de grandes estabelecimentos comerciais no comércio da vizinhança.

Entraves do setor público

- Como são gerados
Pelo excesso de tributação, de regulamentação e de burocracia para criação, manutenção e encerramento das atividades empresariais.

- O que o empresário pode fazer
Pressionar o poder público, por meio da participação e engajamento nas entidades de classe. Por concentrar as barreiras mais impactantes, são muitas as propostas do estudo da Fecomercio para solucionar os entraves gerados pelo setor público: subsídios e menos burocracia para a abertura de empresas, novas linhas de crédito, regulamentação das taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito, apoio à modernização tecnológica, entre outras.

Como destaques das sugestões, estão:

  • Certidão de Nascimento da Empresa – sistema com número único para identificação da empresa, válido para todos os níveis de órgãos públicos (federais, estaduais e municipais), que reduziria custos e prazos na obtenção de certificados e documentos; facilitaria a atualização de dados cadastrais etc.
  • Poupa Tempo do Empresário – criação de um local único de serviços visando a centralização dos órgãos de atendimento a processos burocráticos e de cobrança de taxas e tributos.
  • Simplificação nas relações trabalhistas na pequena empresa – a legislação asseguraria os direitos básicos e fundamentais dos funcionários e permitiria a negociação entre as partes de benefícios específicos.
  • Seguro crédito – oferecido por seguradoras, teria como objetivo oferecer a cobertura do risco do crédito no caso da inexistência de garantias reais.
  • Tempo de resposta definido – estabelecimento de prazos para a resposta do órgão público ao pleito ou solicitação efetuada.